O órgão responsável pela fiscalização é o Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, até a atualização dos regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos.
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou, nesta segunda-feira (10), a portaria que define as regras para o uso de aparelhos eletrônicos por estudantes nas escolas da rede pública estadual de Sergipe.
O documento proíbe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos similares dentro das escolas, em todos os turnos de estudo, seja durante as aulas, recreios ou intervalos.
O uso é liberado apenas para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação, na sala de aula ou em lugares que envolvem intervalos entre aulas. Também é possível usar em situações de perigo, por motivo de força maior e na garantia de acessibilidade, situações de saúde e inclusão.
O órgão responsável pela fiscalização será o Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, até a atualização dos regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos.
Ainda segundo a Seed, cada unidade de ensino precisa definir em seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico [PPP] as regras e procedimentos a serem adotados em sua rotina, como local de armazenamento e outras características, ‘observando as especificidades da escola, ouvindo os diferentes segmentos, por meio do Conselho Escolar’, destaca a diretora do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional, professora Eliane Passos,