O direito de ser votado e o dever de saber sair: uma reflexão constitucional sobre a ausência de idade máxima para ocupar cargos eletivos

PUBLICIDADE

Há uma máxima simples — quase óbvia, mas frequentemente ignorada — de que tão importante quanto saber a hora de começar é ter lucidez para reconhecer o momento de parar. Na vida e, sobretudo, na política, esse discernimento não é apenas uma virtude: é uma condição de responsabilidade pública.

A história política, nacional e internacional, é marcada por trajetórias de vitórias expressivas, liderança consolidada e protagonismo institucional. No entanto, não raras vezes, esses mesmos protagonistas prolongam sua permanência na vida pública além do ponto em que ainda reúnem as condições ideais para o exercício do poder. E, nesse cenário, o desfecho costuma ser previsível: não é o próprio agente que encerra sua jornada, mas o eleitorado que, em última instância, impõe esse limite.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, o ordenamento brasileiro é criterioso ao estabelecer requisitos etários mínimos para o exercício de cargos públicos eletivos. A exige idade mínima de 18 anos para vereador; 21 anos para prefeito, deputado estadual, distrital ou federal; 30 anos para governador; e 35 anos para senador e presidente da República. Trata-se de uma construção lógica: presume-se que determinadas funções exigem maturidade física, intelectual e emocional compatível com a complexidade do cargo.

Esse raciocínio, contudo, é aplicado apenas na entrada — não na permanência. Não há, no sistema jurídico brasileiro, qualquer previsão de idade máxima para disputar cargos eletivos. Surge, então, uma indagação inevitável: se a Constituição reconhece que a idade mínima é um fator relevante para o exercício do poder, por que ignora completamente seus efeitos no extremo oposto da vida?

É preciso tratar o tema com a seriedade que ele exige. Não se está aqui diante de um discurso etarista ou discriminatório. Trata-se de uma constatação fisiológica, inerente à condição humana. O avanço da idade, inevitavelmente, pode trazer limitações físicas, cognitivas e emocionais. O vigor diminui, a resistência se reduz e, em muitos casos, surgem condições de saúde que podem impactar diretamente a capacidade de tomada de decisão.

O debate ganhou contornos mais evidentes recentemente, sobretudo com o caso do presidente , cuja condição ao final do mandato gerou questionamentos públicos sobre sua aptidão para o exercício do cargo. O termo “baidismo”, inclusive, passou a ser usado em debates políticos para descrever esse fenômeno de permanência no poder apesar de sinais visíveis de limitação.

Em , situação semelhante também foi observada no último mandato de no comando de , quando dificuldades de saúde se tornaram perceptíveis no exercício da função. E o tema volta à pauta com a figura do atual presidente , que, aos 80 anos, passa a integrar naturalmente esse campo de discussão — não por desqualificação pessoal, mas por uma realidade biológica incontornável.

A incoerência normativa salta aos olhos quando se observa que o próprio sistema jurídico já admite limites etários em outras esferas. A aposentadoria compulsória no serviço público, por exemplo, estabelece um marco objetivo para o encerramento da atividade estatal. Se há um reconhecimento institucional de que a idade pode comprometer o desempenho funcional, por que essa lógica não se estende ao campo eleitoral?

A resposta, em grande medida, reside na soberania popular. Na ausência de uma limitação legal, cabe ao eleitor exercer esse juízo. É o povo quem decide, nas urnas, se determinado agente político ainda reúne as condições necessárias para representar seus interesses. No entanto, transferir exclusivamente ao eleitor essa responsabilidade pode ser, em certa medida, uma omissão do próprio legislador.

O ponto central não é excluir, mas proteger. Assim como se busca evitar que indivíduos sem maturidade suficiente assumam funções de alta relevância, também é legítimo questionar se não seria adequado estabelecer critérios que resguardem a eficiência e a capacidade funcional do Estado diante do avanço da idade.

E aqui reside o núcleo da reflexão: não é apenas direito de participar, mas dever de servir com plenitude de capacidades. Permanecer no poder sem reunir essas condições não é insistência — é risco institucional.

Talvez por isso a sabedoria antiga já advertisse, como no , que “há um tempo para todas as coisas debaixo do céu”. O problema é que, na política, muitos sabem perfeitamente quando começar, mas poucos têm grandeza para reconhecer quando é hora de encerrar.

Na ausência de um limite legal, resta ao eleitor exercer esse papel com consciência. Mas a provocação permanece: será que o Direito Constitucional brasileiro não está diante de uma lacuna que, mais cedo ou mais tarde, exigirá enfrentamento?

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima