A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que julgou ‘improcedentes os pedidos’ feitos pelo advogado Aurélio Belém.
A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido para suspensão do processo de escolha do quinto constitucional, que é o representante da OAB-SE para assumir uma vaga como desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que julgou ‘improcedentes os pedidos’ feitos pelo advogado Aurélio Belém, após este questionar o novo processo, já que antes a escolha era feita por todos os advogados do estado e os mais votados formavam uma lista com seis nomes, que seguia para crivo do TJSE. Segundo Belém, com a alteração, haveria uma fase anterior ‘uma espécie de filtro de controle ou peneira, a ser feita pelo conselho seccional, que selecionaria doze nomes dentre os inscritos para submeter ao crivo da classe’.
O próprio juiz havia convocado uma audiência de conciliação para discutir o tema na semana passada. No entanto, a reunião foi cancelada. Com esta nova decisão, a escolha segue o processo anteriormente previsto pela OAB-SE.
A OAB-SE falou sobre o caso e informou que a formação da lista sêxtupla não se trata de uma eleição política, mas de um procedimento seletivo normatizado pelo Conselho Federal da OAB. e que o entendimento do magistrado reforçou que o Conselho Seccional tem autonomia para definir a forma de consulta.
“A sentença também afastou qualquer indício de suposto casuísmo, rejeitando a alegação de que a nova regra beneficiaria candidatos específicos, classificando essa tese como mera ‘conjectura’. Além disso, o juiz reforçou que a votação direta foi preservada e que a inclusão de cotas de gênero e raça amplia a democratização do acesso ao Quinto Constitucional, sem ferir a isonomia do processo”, divulgou a instituição.
Já o advogado Aurélio Belém informou que recebeu com respeito a decisão da justiça federal, no entanto, discorda e afirma que vai recorrer ao TRF e qualificou a mudança da rito da eleição pela OAB-SE como ‘retrocesso democrático’.