Justiça determina retirada de catracas duplas dos ônibus de Aracaju

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito disse que irá interpor recurso, o que impede o trânsito em julgado da decisão neste momento.

A Justiça de Sergipe determinou que as catracas duplas instaladas nos veículos do transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana, que estejam em desacordo com as especificações técnicas da NBR 15570 da ABNT, sejam removidas no prazo de 30 dias, após o encerramento definitivo do processo. No ano passado, já havia a determinação de que as catracas não fossem instaladas em novos veículos .

A ação foi movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) após denúncias de usuários sobre dificuldades e constrangimentos no acesso aos veículos. Relatos enviados à ouvidoria apontaram que pessoas com sobrepeso, gestantes e passageiros com crianças no colo ou carregando volumes, como mochilas e sacolas, não conseguiam passar pelas novas roletas.

A decisão baseou-se em vistorias técnicas que comprovaram que as catracas duplas desrespeitam a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento dessas medidas configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.

Durante o processo, a SMTT defendeu que a medida era experimental e visava combater a evasão de receita e sugeriu que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem na parte dianteira dos veículos.

No entanto, a Justiça considerou a alternativa inviável, uma vez que os ônibus possuem apenas três assentos antes da catraca, espaço insuficiente para a demanda.

As empresas devem adequar a frota de Aracaju e da região metropolitana dentro do prazo estipulado. A decisão cabe recurso.

O que diz a prefeitura
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou, por meio de nota, que ainda não foi formalmente intimada da decisão, mas que irá interpor recurso, o que impede o trânsito em julgado da decisão neste momento.

A prefeitura reforçou que seguirá adotando todas as medidas legais cabíveis, respeitando o devido processo legal e mantendo o compromisso com a legalidade e a melhoria contínua do transporte público.

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