Justiça do Trabalho condena Estado, União e Município de Aracaju por situação precária do galpão provisório do Terminal Pesqueiro

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A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT, que constatou o risco à saúde e segurança dos trabalhadores que estão no local.


A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju pelas condições precárias do galpão provisório do Terminal Pesqueiro, na capital sergipana. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, nesta quinta-feira (23).

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT, que constatou o risco à saúde e segurança dos trabalhadores que estão no local.

Ainda de acordo com o MPT, em fevereiro de 2024, a Justiça do Trabalho já havia determinado as adequações no galpão, mas houve recurso interposto pelo Estado de Sergipe.

Nesta nova decisão, foi determinado que o Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju têm o prazo de 90 dias para disponibilizar instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos, alojamento com instalações físicas seguras, local para refeições com equipamentos para conservação e aquecimento de alimentos, entre outras determinações que garantam a segurança dos trabalhadores.

Além disso, a decisão prevê que sejam instalados recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no terminal pesqueiro, para posterior coleta pelo serviço público municipal.

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