Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

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Empresas que desejam optar pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar a solicitação. A medida é destinada a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), oferecendo a vantagem de um modelo unificado e simplificado para o pagamento de impostos.

Quem deve aderir?

Empresas que já estão cadastradas no Simples Nacional não precisam renovar a adesão, pois o processo é automático, salvo casos de exclusão devido a irregularidades, como dívidas fiscais. Para empresas que ainda não aderiram ao regime, mas já estão em funcionamento, esta é a oportunidade de solicitar a inclusão.

Para novos negócios, o prazo para adesão é de até 30 dias após o último deferimento da inscrição (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Regularização de pendências

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por inadimplência, mas que já quitaram suas dívidas, também precisam solicitar a reentrada no regime até 31 de janeiro. No caso dos MEIs, além da adesão ao Simples, é necessário realizar o enquadramento no Simei, disponível no mesmo portal.

A Receita Federal notificou empreendedores endividados no último trimestre de 2024, alertando sobre a possibilidade de exclusão do regime. Para aqueles que foram excluídos, ainda há tempo de regularizar pendências e solicitar a readmissão no Simples Nacional.

Como realizar a adesão?

O processo de adesão deve ser feito online, no Portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Faça login com certificado digital ou código de acesso;
  3. Na aba “Simples – Serviços”, selecione “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  4. Após a solicitação, será realizada uma verificação automática de pendências.
    • Sem pendências: a adesão será aprovada imediatamente.
    • Com pendências: a opção ficará “em análise” até a regularização.
  5. Acompanhe o status da solicitação no portal, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

É essencial que a empresa esteja regularizada em relação a pendências cadastrais, fiscais e débitos com a Receita Federal, estados e municípios.

Resultado

O resultado final do processo de adesão será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Empresas que forem aprovadas poderão desfrutar dos benefícios do regime, como a unificação de impostos e simplificação do processo de pagamento.

Para mais informações ou para realizar a solicitação, acesse o Portal do Simples Nacional e garanta a regularização dentro do prazo.

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