Senado começa a discutir novo Código Eleitoral; entenda o que pode mudar

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Projeto inclui novas regras para igualdade de gênero, uso de IA e combate a fake news, e incorpora ‘minirreforma’ paralisada desde 2023. Mudanças só valem em 2026 se forem aprovadas até outubro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a discutir nesta quarta-feira (2) o projeto que cria um novo Código Eleitoral.

Uma versão anterior do texto já foi aprovado pela Câmara em 2021. Relator atual, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) fez uma série de mudanças e entregou uma nova versão nesta quarta.

Castro pretendia ler o relatório na sessão da CCJ desta quarta, mas enfrentou resistência dos colegas – que pediram mais tempo para analisar e discutir o texto.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), definiu que haverá audiências públicas antes que o relatório seja lido e votado. Serão, pelo menos, três reuniões com convidados sugeridos pelos senadores do colegiado.

Castro trabalha para concluir a análise do projeto, no Senado e na Câmara, antes de outubro — prazo limite para que as novas regras entrem em vigor já nas eleições de 2026.

O Novo Código Eleitoral consolida, atualiza e unifica, em uma só lei, diversas outras normas eleitorais espalhadas em leis vigentes. É, portanto, um apanhado de legislações eleitorais.

Na nova versão, Marcelo Castro incluiu pontos que a Câmara tinha aprovado em uma “minirreforma eleitoral” em 2023 – e que até hoje não foram analisados pelo Senado.

Em razão do número de mudanças, esse novo Código Eleitoral terá de passar por uma nova análise da Câmara se for aprovado no Senado.

A principal mudança introduzida pelo senador é a criação de uma cota de 20% de assentos para mulheres na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.

O texto ainda prevê que, se o índice não for alcançado, candidatos homens serão trocados por mulheres. E, se não for possível, uma nova eleição pode ser convocada.

Ainda no tema da igualdade de gênero, o projeto:

  • mantém as atuais cotas de recursos públicos para candidaturas femininas;
  • propõe autorizar partidos a gastar recursos de campanha para pagar babás, creches e escolas de filhos, com até seis anos de idade, de candidatas ao longo do período eleitoral.

O relator também propõe deixar claro que conteúdos produzidos por inteligência artificial ou manipulados deverão ser, nas campanhas eleitorais, “explicitamente identificados”.

Outra novidade é a unificação do prazo de desincompatibilização de cargos para disputar eleições. De forma geral, o limite para que um agente público deixe o cargo será fixado em 2 de abril do ano do pleito. Haverá exceções.

Hoje, os prazos são diferentes para cada função e variam entre três meses a seis meses da eleição.

Para militares, juízes, policiais e membros do MP, a regra será outra. Se quiserem disputar eleições, eles terão de se afastar do cargo quatro anos antes da disputa eleitoral.

Segundo o senador Marcelo Castro, o texto representa um “avanço institucional” e uma contribuição “enorme para a democracia brasileira”. A construção do parecer, segundo ele, contou com a participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público Federal e de partidos.

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