Justiça Federal nega recurso e mantém Megga FM fora do ar até o trânsito em julgado

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou um pedido liminar da União Federal que tentava restabelecer o funcionamento e o contrato de outorga da rádio Megga FM Ltda., localizada no município de Capela, em Sergipe. Com a decisão da relatora, a desembargadora federal convocada Elise Avesque Frota, fica mantida a imediata suspensão das transmissões da emissora determinada pelo juízo de primeiro grau.

A decisão teve como base uma ação popular que demonstrou, com base em farto conjunto probatório — o qual inclui provas de ação penal, laudo da Polícia Federal, depoimentos e alterações societárias —, que a composição formal da Megga FM servia para encobrir quem de fato controlava a empresa.

As investigações e documentos indicam que o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, é o real controlador da concessionária. A Justiça Federal considerou que ele teria utilizado inicialmente sua irmã e, posteriormente, suas filhas para figurarem formalmente no quadro de sócios. Além disso, a investigação apontou que a rádio sofreu sucessivas alterações contratuais ilegais após o certame, tendo levado mais de uma década entre a autorização do Congresso e a assinatura do contrato, o que violou os princípios da ampla concorrência e da moralidade.

No recurso ao TRF5, a União alegou que a suspensão imediata da rádio geraria um “perigo inverso”, prejudicando a coletividade de Capela/SE por deixá-la sem o serviço de radiodifusão local.

Contudo, a desembargadora Elise Avesque Frota ressaltou que o perigo de dano, na verdade, milita contra o interesse público caso a rádio continue funcionando. A magistrada chancelou o entendimento do juiz de origem, destacando que provas testemunhais indicam o uso da emissora como instrumento de promoção particular e política por Sukita.

A urgência em retirar a rádio do ar foi reforçada pelo cenário das eleições de 2026. Conforme a decisão, manter o veículo operando permitiria que os réus seguissem auferindo benefícios políticos e comerciais de um ato já declarado ilegal pela Justiça, afrontando diretamente a moralidade administrativa.

A União Federal e a Megga FM Ltda. ainda poderão ter o mérito de suas apelações julgados de forma colegiada pela 2ª Turma do TRF5, mas, até lá, as transmissões em Capela devem continuar interrompidas.

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