Decisão atende parcialmente a pedido da Federação Brasil da Esperança após relatos de filas e falta de ônibus nas rodoviárias. A medida vale até as 20h deste domingo (25).
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou restabeleça o transporte intermunicipal gratuito de passageiros durante o segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25).
A decisão liminar é da vice-presidente da corte, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e estabelece o prazo de uma hora após a intimação para o cumprimento da ordem, sob pena de crime de desobediência. A obrigação vale até as 20h deste domingo.
De acordo com a liminar, a cooperativa deve cumprir as seguintes medidas:
Prazo: Cumprimento imediato em até uma hora a partir da intimação;
Frota e frequência: Manutenção ou recomposição da oferta de veículos em nível, no mínimo, compatível com a frota operada em dias úteis;
Gratuidade: Atendimento gratuito a toda a população, sem qualquer distinção entre eleitores;
Votação e propaganda: Fica proibida a utilização do transporte coletivo para qualquer tipo de propaganda eleitoral.
O que diz o DER
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) informaou que a situação da frota intermunicipal em Sergipe neste domingo (25) foi normalizada no final da manhã, com a operação de 62 veículos extras para atender a demanda dos eleitores, totalizando 622 unidades em circulação por todo o estado.
O DER/SE disse ainda que o fluxo de passageiros foi elevado, especialmente devido ao deslocamento de pessoas que não votaram no primeiro turno. Porém, a situação foi normalizada e eleitores viajaram para exercer a cidadania.
Entenda a ação
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Na petição, a coligação alega que eleitores que votam no interior do estado enfrentaram entraves e longas filas para chegar aos locais de votação devido à escassez ou redução de frota dos ônibus intermunicipais nas rodoviárias de Aracaju.
Ao conceder a liminar parcial, a relatora destacou a probabilidade do direito e o perigo da demora, citando a jurisprudência da ADPF 1013 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram a gratuidade do transporte público coletivo nos dias de eleição.
O pedido da federação não foi concedido integralmente, pois a análise sobre suposta omissão ilícita da cooperativa e o envio definitivo dos autos ao Ministério Público Eleitoral dependem do julgamento de mérito da ação.
Po